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29/07/2010 - 12:27

Brasil

Polícia Federal brasileira diz que cumpriu a lei ao impedir entrada de camaronês no país

Boniface Ofogo Nkama veio ao Brasil para participar do Simpósio Internacional de Contadores de Histórias.

Hélia Ventura

Belo Horizonte - A assessora de Comunicação da Polícia Federal de Belo Horizonte, Luciana Saldanha, confirmou ao África21 Digital que a proibição de entrada no Brasil do camaronês Boniface Ofogo Nkama se deu exclusivamentre por falta de visto.

Ela rechaça as acusações de preconceito feitas pela idealizadora e produtora do Simpósio Internacional de Contadores de Histórias, Benita Prieto, que alegou o fato de o estrangeiro ser negro, africano e artista como motivos para ele ser barrado.

Segundo a assessora, a acusação de preconceito é descabida, pois diariamente chegam ao Brasil pessoas negras de diversas nacionalidades, incluindo, naturalmente, africanas. Mas para a entrada no Brasil elas têm que ter o visto, caso esta exigência conste das condiçõies exigidas pelo país, o que ocorre em relação a Camarões.

O caso

Boniface Ofogo Nkama, nascido na República dos Camarões e radicado na Espanha desde 1988, foi convidado para vir ao Brasil para participoar do Simpósio Internacional de Contadores de Histórias, que acontece no Rio de Janeiro e em Ouro Preto.

Ele foi impedido de entrar no Brasil, ao desembarcar no aeroporto de Confins, em Belo Horizonte, no dia 23 deste mês, vindo de Madri em voo da TAP, pela Polícia Federal, que alegou falta de visto. Com isto, ele teve que retornar no mesmo dia para a Espanha.

Segundo informação da organizadora do evento, o camaronês teria sido informado em Espanha por diplomata brasileira que não teria necessidade de visto, pois os cidadãos de Camarões estariam isentos.

3 comentários

  1. Anderson comentou:

    Então o gringo estava sem visto e a PF devolveu ele na mesma forma em que nos brasileiros somos devolvidos lá fora.

    Êpa, entidades brasileiras condenando a PF por cumprir a lei. Que "curtura" é esta?

    O gringo ainda esnoba o Brasil e suas autoridades.

    ah naum....

    Passou dos limites!!!!

    Vamos exercitar nossa cidadania.

    Voltem o grindo de novo!!!! Estaremos lá para apoiar!!!! Colegas da PUC, UFMG em massa em Confins. Desrespeito não!!!

    Ei PF, estamos contigo - 7º e 8º períodos Direito - voltem o gringo!!! artigo 26 do estatuto de estrangeiros.

    Não deixem barato tb a origem da injúria - arts 140 141 CP.

    Comentário publicado em 30.07.2010 às 13:38

  2. Benita Prieto comentou:

    Gostaria de transmitir a todos nossa felicidade de saber que os erros muitas vezes acabam sendo reparados com elegância e bom senso. Abaixo email do Sr. Boniface Ofogo.
    Benita Prieto

    HOLA BENITA:
    Las cosas han cambiado como de la noche al día. Esta mañana, me llamaron por teléfono del Consulado de Brasil en Madrid. Me dijeron que me estaban esperando urgentemente para darme el visado. El motivo es que les había llegado el e-mail del Gobierno Federal, donde les pedían que me dieran el visado urgentemente.
    Yo me presenté al Consulado a las 12:00, y a las 12:05, me habían dado un visado de 3 meses.
    La mujer que me atendió me pidió disculpas en nombre del Consulado. Me regaló unos libros de poesía brasileña. Yo también regalé el Embajador un ejemplar de mi libro "O Leao Kandinga". Como dedicatoria, le escribí: "Al Excmo Señor Embajador de la República Federativa do Brasil en España, Don Eduardo Seixes, en nombre de la gran amistad entre el pueblo de Brasil y los pueblos africanos"
    Yo le expliqué a la mujer del Consulado lo mal que me había tratado la Policía Federal. Ella me dijo "La policía es la Policía. Hace su trabajo".
    Yo le pregunté: "¿Ser policía significa que uno no es capaz de pensar? Los policías son los que más deben pensar y reflexionr, porque nuestra seguridad está en sus manos".
    Ella me dijo que también la policía española suele tratar así a los brasileiros, y yo le dije que me parece mal si la policía española trata así a los brasileiros.
    Nuestra conversación filosófica se terminó cuando entraron dos estudiantes españoles, que piden un visado para estudiar en Ouro Preto. Ellos están encontrando muchas dificultades en el Consulado. Vienen desde Cádiz (700 kms al sur de Madrid). Les deseé suerte, y aproveché para invitarles al Simposio de Ouro Preto.
    Salí del Consulado a las 12:20 minutos, con una autoestima muy alta, y la sensación de victoria sobre la maquinaria burocrática.

    Comentário publicado em 30.07.2010 às 08:10

  3. Alvimar comentou:

    A afirmação de “…que houve PRECONCEITO COM UM AFRICANO, POR SER NEGRO EARTISTA…” é equivocada, merecendo, portanto, não somente comentários.

    Todas as informações relacionadas ao controle migratório estão difundidas nos sites governamentais, de forma a evitar transtornos aos passageiros e à fiscalização.

    Nesta matéria, o propósito da estada do estrangeiro no Brasil era de caráter cultural, condição de artista, sendo indispensável portar o visto correspondente conforme determina a lei 6.815/80, veja o artigo 4° e 13°.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L6815.htm

    Quanto à exigência de vistos estabelecida nos acordos internacionais, o MRE disponibiliza em seu site as devidas informações. É possível constatar que, para Camarões, apenas os portadores de passaporte diplomático e passaporte oficial têm dispensa de visto para estada até 90 dias, o que, neste caso,não era o correspondente. É acordo internacional bilateral Brasil Camarões.

    http://www.itamaraty.gov.br/o-ministerio/conheca-o-ministerio/comunidades-brasileiras/divisao-de-documentos-de-viagem-ddv/regime-de-vistos?searchterm=vistos

    Conclusão: Para a organização de eventos no Brasil com participação de estrangeiros, recomenda-se atentar às leis e acordos internacionais vigentes, observando a atividade a ser exercida pelo estrangeiro e sua nacionalidade definida no respectivo documento de viagem.

    A tentativa de manipular a opinião pública convertendo a ação fiscalizadora legítima de uma instituição séria, em detrimento de sua moral, idoneidade e credibilidade, com o agravante de induzir a disseminação da afirmação de prática de ato que denota racismo é, ainda, lesiva e ofensiva.

    Comentário publicado em 29.07.2010 às 16:33

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